Árbitro paralisa partida do Brasileirão por cantos homofóbicos | OneFootball

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Alexandre Fernandes·25 de agosto de 2019

Árbitro paralisa partida do Brasileirão por cantos homofóbicos

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Neste domingo (25), o árbitro Anderson Daronco interrompeu a partida entre Vasco e São Paulo, em São Januário, aos 19 minutos do segundo tempo, por causa de cantos homofóbicos da torcida cruz-maltina contra o time paulista.

Essa foi a primeira vez em que um árbitro toma essa decisão no Brasil. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) comunicou os clubes que cantos homofóbicos nos estádios podem gerar punição, entre elas, perda de pontos.


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Quando a torcida do Vasco gritava “time de veado” para a equipe tricolor, Anderson Daronco paralisou a partida e conversou com o técnico Vanderlei Luxemburgo, que se virou para as arquibancadas e pediu calma. Os cruz-maltinos, então, passaram a gritar “Ei, São Paulo, vai tomar no c*”.

Na semana passada, o árbitro Mehdi Mokhtari interrompeu a partida Nancy x Le Mans, da segunda divisão francesa, por causa dos cantos homofóbicos de torcedores no estádio MarcelPicot.

Leia o comunicado do STJD:

“A Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD do Futebol, por seu Procurador Geral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE RECOMENDAR, em caráter preventivo, a título de colaboração e orientação, com o objetivo de evitar eventuais demandas futuras, as seguintes diretrizes:

CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, onde a Corte Constitucional, por maioria de votos de seus membros, reconheceu a mora do Congresso Nacional para legislar sobre atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGTB, enquadrando a homofobia e a transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo – Lei 7.716/1989;

CONSIDERANDO a circular nº 1682 de 25 de julho de 2019 da Federation Internationale de Football Association, que determina a adoção de procedimentos por todas as Federações Membros e respectivos árbitros no combate a ocorrência de comportamentos discriminatórios durante as partidas de futebol;

CONSIDERANDO o Guia de la FIFA de buenas práticas en matéria de diversidade y lucha contra la discriminación, que possui idêntico caráter de prevenção a atos discriminatórios nos estádios de futebol;

CONSIDERANDO que este Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, firmou entendimento quanto a tipificação e culpabilidade de atos considerados discriminatórios em razão da opção sexual pelo artigo 243-G do CBJD e regulamentação disciplinar internacional aplicável.

RECOMENDA-SE

Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor;

Que os Clubes e Federações realizem campanhas educativas junto aos torcedores, atletas e demais partícipes das competições com o fim de evitar a ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve possível.

Dê-se ciência desta Recomendação aos Clubes, Federações e à Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol, além das Procuradorias dos Tribunais de Justiça Desportiva dos Estados da Federação para ser aplicada a partir do dia 19.08.2019″.

Foto: Juan Mabromata/AFP/Getty Images